1 de março de 2025

Top Comentarista de Março

Heeey leitores, turubon?
Eu sei, confessa que vocês sentiram falta disso aqui, eu sei. 👀😝
Mês de Março, acho que posso dizer que o ano de fato começa aqui, não é mesmo porque sabemos que janeiro e fevereiro é meio que uma bela previa de como o ano pode vir..😂😂 

Bom, o top comentarista estar oficialmente de voltar para vocês e que aproveite para acompanhar o blog porque vamos ter muitos conteúdos criados. Aguardem os próximos capítulos! Bom, as regras vocês já sabem. E sobre os outros comentarista que falta dar o resultado, já irei liberar os resultados aqui mesmo, então fique de olho! 👀

Ps: Não esquece de colocar o email no comentário por questão de conferir o email do formulário!

Regras
  • Comentar em todos os posts, exceto os de promoções, no período de 01/03/2025 à 01/04/2025;
  • O premio será um livro na escolha do vencedor(a) com o valor de 35 reais com o frete incluso,
  • Não serão computados comentários genéricos, só aqueles que exprimem a opinião do leitor e mostram que ele realmente leu o post. Comentários plagiados de outras plataformas (lembrem-se que plágio é crime) ou que se repetem em outros blogs não serão considerados. Comentários do tipo serão excluídos sem aviso prévio e o participante será automaticamente desclassificado;
  • É permitido apenas um comentário por post;
  • Apenas as duas primeiras entradas do formulário são obrigatórias; Após o término do top, o Tempos Literários tem até 10 dias para divulgar o resultado;
  • O ganhador tem 48h para responder o e-mail com os dados de envio, caso contrário o sorteio será refeito. O livro escolhido (na faixa de preço estabelecida) deverá ser informado no corpo do e-mail;
  • Após feito o contato, o prêmio será enviado dentro de até 60 dias úteis;
  • O Tempos Literários não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega dos Correios, bem como danos causados no livro. Assim como não se responsabiliza por entrega não efetuada por motivos de endereço incorreto, fornecido pelo próprio ganhador, e ausência de recebedor. O livro não será enviado novamente;
  • Este concurso é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça, não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.

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2 comentários on "Top Comentarista de Março"
  1. Uhulllllll!
    Voltouuuuuuuuu!
    Participando sempre.
    Michelle Lins de Lemos michellelinsdelemos@gmail.com

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  2. Feliz Março para todos!Participando!

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