15 de junho de 2025

Top Comentarista de Junho 🪅

Hey leitores, turubon?
Olha quem resolveu aparecer com o Top Comentarista do mês, isso mesmo, euzinha. Estou atrasada? Estou! Mas o importante e trazer felicidade em pleno domingo. Bom, como sabem comecei a trabalhar e esta sendo uma nova rotina, colocar as organizações em dia como estudo e ainda a criação de conteúdo, mas aos poucos vou conseguindo. 

Espero poder conseguir trazer conteúdo por aqui, post de indicações, bom me de ideias.. Estou aceitando, hahaha

Ps: Não esquece de colocar o e-mail no comentário por questão de conferir o email do formulário!


Regras
  • Comentar em todos os posts, exceto os de promoções, no período de 15/06/2025 à 15/07/2025;
  • O premio será um livro na escolha do vencedor(a) com o valor de 35 reais com o frete incluso,
  • Não serão computados comentários genéricos, só aqueles que exprimem a opinião do leitor e mostram que ele realmente leu o post. Comentários plagiados de outras plataformas (lembrem-se que plágio é crime) ou que se repetem em outros blogs não serão considerados. Comentários do tipo serão excluídos sem aviso prévio e o participante será automaticamente desclassificado;
  • É permitido apenas um comentário por post;
  • Apenas as duas primeiras entradas do formulário são obrigatórias; Após o término do top, o Tempos Literários tem até 10 dias para divulgar o resultado;
  • O ganhador tem 48h para responder o e-mail com os dados de envio, caso contrário o sorteio será refeito. O livro escolhido (na faixa de preço estabelecida) deverá ser informado no corpo do e-mail;
  • Após feito o contato, o prêmio será enviado dentro de até 60 dias úteis;
  • O Tempos Literários não se responsabiliza por extravio ou atraso na entrega dos Correios, bem como danos causados no livro. Assim como não se responsabiliza por entrega não efetuada por motivos de endereço incorreto, fornecido pelo próprio ganhador, e ausência de recebedor. O livro não será enviado novamente;
  • Este concurso é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça, não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
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Eeei, teve o top comentarista do Mês de Abril, que fiquei por fazer, então segue o resultado. 


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